Oferta Educativa

 

Creche

A modificação na estrutura familiar, traduzida na maior intervenção
da mulher no mercado de trabalho, deve-se, entre outras causas,
à necessidade do equilíbrio do orçamento familiar, ao desejo do desempenho de um papel activo na vida social ou ainda ao desejo
da sua realização profissional.

Assim, a implantação de equipamentos para as crianças, que não podem estar com a família durante uma parte do dia, impõe-se cada vez mais como forma de ajuda à criança, em primeiro lugar, à família
e à sociedade.

É, nesta óptica que surge a Creche como uma resposta social, onde a criança deve ser acolhida, amada e respeitada na sua originalidade
e ajudada a crescer harmoniosamente.

Dado que os primeiros anos de vida são decisivos no desenvolvimento do ser humano, o presente documento integra um conjunto de normas que constituem princípios orientadores por forma a que as creches estejam organizadas de modo a criarem um quadro de vida capaz de responder, de forma particular, às necessidades e interesses das crianças.

 
 
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Pré-Escolar

O pré-escolar é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família. Rege-se pelo estipulado na seguinte legislação:

a) Decreto – Lei nº 172 -A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

b) Lei nº 5/97, de 10 Fevereiro– Lei-quadro da Educação Pré-Escolar;

c) Decreto-lei nº 147/97, de 11 de Junho – Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento;

d)  Despacho Conjunto nº 300/97, de 9 de Setembro – Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação nos custos das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré- escolar;

e)  Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho define os critérios, regras e forma sem que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade, para o desenvolvimento de respostas sociais;

f)  Decreto – Lei nº 33/2014, de 4 de Março – Define o regime jurídico
de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos
de apoio social geridos por entidades privadas;

São destinatários da resposta social de educação pré-escolar as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

 
 

Constituem objetivos da resposta social
de educação pré-escolar:

a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida, numa perspetiva de educação para a cidadania;

b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

e)  Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f)  Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g)  Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;

h)  Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

i)  Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

j)  Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidade sem todo o processo educativo;

k)  Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde.